Sistema de Resíduos Sólidos - Pontos de Entregas Voluntários – PEVs

Convênio SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - Convênio FUNASA N.º 0641/2013, que entre si celebram a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e o CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA ASSUNTOS ESTRATEGICOS DO G8 - CIPAE G8 / RS para a Execução de Resíduos Sólidos:

- Construção de oito Pontos de Entregas Voluntários – PEVS, localizados nos Municípios de Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Cruzeiro do Sul, Forquetinha, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério, no Consórcio Público Intermunicipal Para Assuntos Estratégicos do G8 – CIPAE G8.

Os pontos de entrega voluntária devem ocupar áreas públicas ou áreas privadas cedidas em parceria, ou, ainda, áreas alugadas ou arrendadas para tal finalidade — de preferência utilizando “retalhos de

formato irregular” resultantes do arruamento urbano, com área entre 200m² e 600m² (Manejo e Gestão de Resíduos da Construção Civil – Manual de Orientação 1). O projeto de cada ponto de entrega deve incorporar os seguintes aspectos:

• Colocação de uma cerca viva nos limites da área, para reforçar a imagem de qualidade ambiental do equipamento público;

•Diferenciar os espaços para a recepção dos resíduos que tenham de ser triados resíduos da construção e resíduos volumosos, para que a remoção seja realizada por circuitos de coleta, com equipamentos adequados a cada tipo de resíduo;

• Garantir os espaços corretos para as manobras dos veículos que utilizarão a instalação — como pequenos veículos de geradores e coletores, além dos veículos de carga responsáveis pela remoção posterior dos resíduos acumulados;

• Preparar placa, totem ou outro dispositivo de sinalização que informe à população do entorno e a eventuais passantes sobre a finalidade dessa instalação pública, como local correto para o descarte do RCC e de resíduos volumosos.

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